IMI Igreja Católica lamenta cobranças contra a lei sobre imóveis de paróquias e dioceses por HUGO ANES
IMI
Igreja Católica lamenta cobranças contra
a lei sobre imóveis de paróquias e
dioceses por HUGO ANES
O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa frisou
que as notificações entregues pela AUTORIDADE TRIBUTÁRIA a dioceses e
paróquias, para a cobrança de impostos sobre imóveis com fins religiosos e
sociais, desrespeitam os acordos assinados entre a Estado e a Santa Sé.
Em entrevista à Agência ECCLESIA, o padre Manuel
Barbosa considerou “lamentável” a actuação da Autoridade Tributária, que vai
contra o que está estipulado na última Concordata, assinada em 2004.
“A Conferência Episcopal apoia naturalmente todas as
dioceses, que têm os elementos, têm a lei, têm minutas, têm os documentos
necessários mas naturalmente dá trabalho tentar responder a uma notificação que
não é justa, que não faz sentido”, sublinha o sacerdote.
O porta-voz dos bispos portugueses recorda que esta
não é a primeira vez que acontece uma situação deste género.
“Não é de agora, já em tempos recentes isto aconteceu,
e essas notificações têm sido contestadas e tem-se obtido resposta positiva no
sentido de não se pagar. Agora segundo algumas informações de dioceses, tem
havido uma avalanche, uma extensão maior e uma insistência destas
notificações”, revela aquele responsável.
De acordo com a edição de hoje do Jornal de Notícias,
são várias as paróquias no país que estão a ser alvo de cobrança do IMI -
Imposto Municipal sobre Imóveis, em dioceses como Aveiro, Braga e
Bragança-Miranda, Leiria e Setúbal.
As notificações estão a recair sobre casas paroquiais,
conventos, adros de igrejas, estruturas destinadas à catequese ou a outras
atividades educativas e sociais, mas também a habitações destinadas a alojar
pessoas e famílias mais carenciadas.
Na Concordata assinada entre o Estado e a Santa Sé,
está estipulado no artigo 26.º que “estão isentas de qualquer imposto ou
contribuição geral, regional ou local os lugares de culto ou outros prédios ou
parte deles diretamente destinados à realização de fins religiosos”.
Esta isenção abrange também, entre outros bens, “as
instalações de apoio directo e exclusivo às actividades de fins religiosos; os
seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou
ao ensino da religião católica; as dependências ou anexos de prédios a uso de
instituições particulares de solidariedade social”.
O texto do acordo foi depois reforçado em 2005, por
uma circular do director-geral da Direcção-Geral dos Impostos, Paulo Moita de
Macedo, que recorda que estão também isentas “as residências dos eclesiásticos,
quer sejam residências paroquiais, episcopais ou de congregações religiosas”.
“Pode ser que nem tudo esteja dentro dessa isenção, e
é preciso ir ver, mas quanto ao que eu sei, e do que recebo das dioceses, quase
todas estão nesse âmbito. E da parte do Governo tem de haver uma actuação de
acordo com a lei, o que não está a acontecer”, reforça o porta-voz da
Conferência Episcopal Portuguesa, padre Manuel Barbosa.
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