BRASIL | COPA A bola é fogo… (14) Saúde IV (SUS)

BRASIL | COPA
A bola é fogo… (14) Saúde IV  (SUS)

Sistema Único de Saúde:
14.  …O sistema de saúde brasileiro é composto por um grande sistema público, gerido pelo governo, chamado S.U.S. (Sistema Único de Saúde), que serve a maioria da população, e pelo sector privado, gerido por fundos de seguros de saúde privados e empresários.
O sistema público de saúde, SUS, foi criado em 1988 pela Constituição brasileira, e tem como 3 princípios básicos a universalidade, integralidade e eqüidade. Universalidade afirma que todos os cidadãos devem ter acesso aos serviços de cuidados de saúde, sem qualquer forma de discriminação, com relação à cor da pele, renda, classe social, sexo ou qualquer outra variável. Abrangência (integralidade) afirma que a saúde do cidadão é o resultado de múltiplas variáveis, incluindo o emprego, renda, acesso à terra, serviços de saneamento básico, acesso e qualidade dos serviços de saúde, educação, boas condições psíquicas, familiares e sociais, e têm direito ao pleno e completo cuidado com a saúde, incluindo prevenção, tratamento e reabilitação.
 Copa saúde novas doenças:
Perigo de novas doenças – Segundo documento assinado pela gerente executiva de Vigilância em Saúde do Estado, Talita Tavares Alves de Almeida, além das doenças circulantes na Paraíba, há a possibilidade de introdução de novas doenças ou reintrodução de doenças já eliminadas. Por isso, são exigidas ferramentas eficientes de alerta e resposta de âmbito municipal, estadual e nacional, para assegurar o rápido acesso à informação e o efetivo apoio técnico e logístico nos casos de incidência de algum problema neste sentido. “Durante a Copa e os festejos juninos, é importante reforçar a todas as regiões do Estado da Paraíba as ações de promoção à saúde e prevenção/controle de doenças”, enfatizou Talita.
De acordo com informações da Empresa Paraibana de Turismo (PBTur), a Paraíba receberá um grande número de turistas, especialmente de países como Camarões, México e Japão, com concentração especialmente na Capital.
Diante da ampla circulação de turistas nos meses de junho e julho, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs/PB) encaminhou recomendação a todos os municípios, para que comuniquem à Secretaria de Estado da Saúde, em até 24 horas, a ocorrência de casos suspeitos das doenças presentes na lista de notificação compulsória imediata prevista pela Portaria 1.271, de 06 de junho de 2014.

As secretarias municipais de saúde devem comunicar ao Centro de Informações Estratégica de Vigilância em Saúde (Cievs), em até 48 horas, antes dos finais de semana e feriados, a ocorrência do evento em massa, como também informar os contatos das referências que ficarão de plantão para dar respostas às situações das doenças de notificação compulsória imediatas. As informações devem ser repassadas para o e-mail cievs@saude.pb.gov.br e conter nome completo, função, número do telefone e município de actuação dos plantonistas.

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