BRASIL | COPA A bola é fogo… (14) Saúde IV (SUS)
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A bola é fogo… (14) Saúde IV (SUS)
Sistema Único de Saúde:
14. …O sistema de saúde brasileiro é composto por
um grande sistema público, gerido pelo governo,
chamado S.U.S. (Sistema Único de Saúde), que serve a
maioria da população, e pelo sector privado, gerido por fundos de seguros
de saúde privados e empresários.
O
sistema público de saúde, SUS,
foi criado em 1988
pela Constituição brasileira, e
tem como 3 princípios básicos a universalidade, integralidade e eqüidade.
Universalidade afirma que todos os cidadãos devem ter acesso aos serviços de
cuidados de saúde,
sem qualquer forma de discriminação, com relação à cor da pele, renda, classe social,
sexo ou qualquer outra
variável. Abrangência (integralidade) afirma que a saúde do cidadão é o
resultado de múltiplas variáveis, incluindo o emprego,
renda, acesso à terra,
serviços de saneamento básico, acesso e qualidade dos
serviços de saúde, educação, boas condições psíquicas, familiares e sociais, e
têm direito ao pleno e completo cuidado com a saúde, incluindo prevenção, tratamento
e reabilitação.
Perigo
de novas doenças – Segundo documento assinado pela gerente executiva de
Vigilância em Saúde do Estado, Talita Tavares Alves de Almeida, além das
doenças circulantes na Paraíba, há a possibilidade de introdução de novas
doenças ou reintrodução de doenças já eliminadas. Por isso, são exigidas
ferramentas eficientes de alerta e resposta de âmbito municipal, estadual e
nacional, para assegurar o rápido acesso à informação e o efetivo apoio técnico
e logístico nos casos de incidência de algum problema neste sentido. “Durante a
Copa e os festejos juninos, é importante reforçar a todas as regiões do Estado
da Paraíba as ações de promoção à saúde e prevenção/controle de doenças”,
enfatizou Talita.
De
acordo com informações da Empresa Paraibana de Turismo (PBTur), a Paraíba
receberá um grande número de turistas, especialmente de países como Camarões,
México e Japão, com concentração especialmente na Capital.
Diante
da ampla circulação de turistas nos meses de junho e julho, o Centro de
Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs/PB) encaminhou
recomendação a todos os municípios, para que comuniquem à Secretaria de Estado
da Saúde, em até 24 horas, a ocorrência de casos suspeitos das doenças
presentes na lista de notificação compulsória imediata prevista pela Portaria
1.271, de 06 de junho de 2014.
As
secretarias municipais de saúde devem comunicar ao Centro de Informações
Estratégica de Vigilância em Saúde (Cievs), em até 48 horas, antes dos finais
de semana e feriados, a ocorrência do evento em massa, como também informar os
contatos das referências que ficarão de plantão para dar respostas às situações
das doenças de notificação compulsória imediatas. As informações devem ser
repassadas para o e-mail cievs@saude.pb.gov.br e conter nome completo,
função, número do telefone e município de actuação dos plantonistas.
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