BRASIL Exemplo para Deputados portugueses

Exemplo para os Deputados Portugueses



*PARABÉNS, BRASIL! [

Porque não por cá?****

*Mais uma notícia que passa inteiramente ao lado dos nossos fazedores de
opinião.*****

*

PARABÉNS BRASIL ! ! !*

*Leiam com cuidado... e atenção!!! E digam-me... SE ELES CONSEGUEM, PORQUE
É QUE NÓS NÃO CONSEGUIREMOS MORALIZAR A NOSSA CLASSE POLÍTICA,
PRINCIPALMENTE OS NOSSOS DEPUTADOS DAS ASSEMBLEIAS NACIONAL E REGIONAIS?

UMA LEI DESTAS É HISTÓRICA.... SEJA EM QUE PAÍS FOR!!!*



*Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda da Constituição do Brasil)*

*PARABÉNS, BRASIL!*

*A Lei da Ficha Limpa foi promulgada e aprovada rapidamente**. Por que ?*
O povo exigiu , e a meu ver, a Presidenta...quis.

*Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda da Constituição do Brasil)*

1. *O congressista será assalariado somente durante o mandato.* *E não
terá aposentadoria proveniente somente pelo mandato*.

2. *O Congresso contribui para o INSS (**Instituto Nacional do Seguro
Social).* *Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de
aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. O
Congresso participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como
todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para
qualquer outra finalidade.*

3. *Congresso deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos
os brasileiros.*

4. *Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário.*

5. *Congresso perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema
de saúde como o povo brasileiro.*

6. *Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõem o povo
brasileiro.*

7. *Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira*. *Parlamentares
devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar
emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.*


*REPASSA P/O MÁXIMO DE PESSOAS Q CONHECERES PELO MUNDO FORA: É ÚTIL P/QQ
PAÍS OS POVOS ADOPTAREM ESTE TIPO DE «BOAS PRÁTICAS» GOVERNATIVAS!!!*

*F**icha Limpa* *é uma lei brasileira originada de um projeto de lei de
iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas.*

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e
também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação
unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na
Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.[1] Esta lei proíbe que
políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se
candidatar

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