PORTUGAL Assembleia da República condena «genocídio» de cristãos e minorias religiosas
PORTUGAL
Assembleia da República
condena «genocídio» de cristãos e minorias religiosas
(Lusa)
Voto de condenação proposto pelo CDS-PP alerta para
«investida brutal» de movimentos fundamentalistas em
África e no Médio Oriente
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A Assembleia da República aprovou hoje um voto de condenação
pelo genocídio de cristãos e outras minorias religiosas em África e no Médio
Oriente, apresentado pelo grupo parlamentar do CDS-PP.
O voto de
condenação, que contou com votos favoráveis de todas as bancadas, à exceção do
PCP (abstenção), refere que um dos factos “mais trágicos” a acontecer
atualmente “é, sem dúvida, a investida brutal dos movimentos fundamentalistas”,
em particular do Daesh (Autoproclamado Estado Islâmico), Boko Haram e
Al-Shabaab, “contra os cristãos e outras minorias religiosas e étnicas”.
“O declínio do
pluralismo religioso, e em particular da presença do cristianismo, nestas
regiões, corresponde a um agravamento da instabilidade regional e a um
desaparecimento progressivo da cooperação inter-religiosa”, considera o Partido
Popular português, assinalando a “quebra” da liberdade e harmonia religiosas.
“Irrompem,
fanática e violentamente, marchas brutais e persecutórias contra as minorias”,
adverte o documento hoje aprovado.
O voto de
condenação recorda ainda que a fundação pontifícia Ajuda à Igreja que Sofre
registou um “aumento significativo” da violação da liberdade religiosa e da
violência contra os cristãos no mundo, especialmente em África e no Médio
Oriente, entre 2013 e 2015, no seu relatório sobre a Liberdade Religiosa no
mundo.
“Importa,
igualmente, lembrar que, segundo o mesmo relatório, 80% dos atos de perseguição
religiosa são perpetrados contra cristãos”, observa o
CDS-PP.
Portugal,
acrescenta o partido político, “não pode permanecer inerte” perante uma
situação de “genocídio com graves consequências” para a paz e estabilidade
mundiais e “indiferente ao sofrimento das comunidades cristãs e de outras
minorias religiosas”.
CB/OC
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