CPLP 4.MOÇAMBIQUE e a religião


CPLP
4.MOÇAMBIQUE e a religião
In BOA NOVA junho 2019
Igreja em Pemba, Cabo Delgado.
A Constituição prevê a liberdade de religião, e outras leis e políticas contribuíram para a prática generalizadamente livre da religião. O Governo na generalidade respeitou a liberdade religiosa na prática. Não houve alteração na condição de respeito pela liberdade religiosa por parte do Governo durante o período em questão. Não se verificaram relatos de abusos sociais ou de discriminação baseada na filiação, crenças ou práticas religiosas. Líderes sociais proeminentes deram passos positivos para promover a liberdade religiosa.
O país ocupa uma área de 800.000 quilómetros quadrados e tem uma população de 21,7 milhões. De acordo com o censo de 1997, 24% são católicos romanos, 22 por cento são protestantes, 20 por cento são muçulmanos, e um terço da população praticará alguma forma de religião tradicional. A população imigrante do Sul da Ásia é predominantemente muçulmana. Os grupos cristãos incluem anglicanos, batistas, membros da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (mormons), congregacionistas, metodistas, nazarenos, presbiterianos, testemunhas de Jeová, católicos romanos, adventistas do sétimo dia, e membros da Igreja Universal do Reino de Deus, bem como diversas outras igrejas evangélicas, apostólicas, e pentecostais. As três principais organizações islâmicas são a Comunidade Maometana, o Congresso Islâmico, e o Conselho Islâmico. Existem pequenos grupos judeus, hindus e baha’i. As comunidades religiosas encontram-se dispersas por todo o país. As províncias do norte são predominantemente muçulmanas, particularmente ao longo da costa, enquanto as áreas do interior no norte possuem uma concentração mais forte de comunidades cristãs. Os cristãos são geralmente mais numerosos nas regiões do sul e centro, mas também vivem muçulmanos nessas áreas. Muitas pequenas igrejas/seitas, que se separaram das denominações principais, fundem crenças e práticas religiosas com um enquadramento cristão. Alguns muçulmanos continuam a realizar rituais indígenas. O Governo não favorece oficialmente uma religião em particular. A Constituição proíbe os partidos políticos de se afiliarem diretamente com uma religião ou Igreja. A Lei sobre Liberdade Religiosa exige que as instituições religiosas e as organizações missionárias se registem junto do Ministério da Justiça, revelem as suas principais fontes de financiamento, e forneçam os nomes de pelo menos 500 seguidores de boa reputação. Não existem benefícios ou privilégios particulares associados com o registo, e não existem relatos de recusa por parte do Governo de registar qualquer grupo religioso durante o período a que se refere este relatório. O Conselho Cristão reportou que nem todos os grupos religiosos se registam, mas os grupos não registados puderam praticar a fé sem a interferência do Governo. Existem 739 denominações religiosas e 162 organizações religiosas registadas na Direção de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.

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