EDUCAÇÃO (Doutrina Social da Igreja)
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COLEGIO de Nossa Senhora do
Rosário Porto «Os pais têm o direito de fundar e manter instituições educativas. As
autoridades públicas devem assegurar que “ sejam estabelecidos determinados
subsídios públicos de maneira que os pais sejam verdadeiramente livres ao
exercerem este direito, sem enfrentarem despesas injustas. Não se deve
constranger os pais a suportarem, directa ou indirectamente, despesas
suplementares que impeçam ou LIMITEM INJUSTAMENTE O EXERCÍCIO DESTA LIBERDADE.
Deve-se portanto, considerar uma injustiça negar a
subvenção económica pública às escolas não estatais que dela necessitem e que
prestam um serviço à sociedade civil: «Quando o Estado REIVINDICA O MONOPÓLIO
escolar, EXCEDE OS SEUS DIREITOS E OFENDE A JUSTIÇA .(…) O Estado não pode, sem
injustiça, contentar-se com tolerar as chamadas escolas privadas. Estas
realizam um serviço público e têm, por conseguinte, o direito de serem ajudadas
economicamente» |
Doutrina Social da Igreja 241
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