EDUCAÇÃO (Doutrina Social da Igreja)

EDUCAÇÃO (Doutrina Social da Igreja)
COLEGIO de Nossa Senhora do
Rosário Porto
«Os pais têm o direito de fundar e manter instituições educativas. As autoridades públicas devem assegurar que “ sejam estabelecidos determinados subsídios públicos de maneira que os pais sejam verdadeiramente livres ao exercerem este direito, sem enfrentarem despesas injustas. Não se deve constranger os pais a suportarem, directa ou indirectamente, despesas suplementares que impeçam ou LIMITEM INJUSTAMENTE O EXERCÍCIO DESTA LIBERDADE. De
ve-se portanto, considerar uma injustiça negar a subvenção económica pública às escolas não estatais que dela necessitem e que prestam um serviço à sociedade civil: «Quando o Estado REIVINDICA O MONOPÓLIO escolar, EXCEDE OS SEUS DIREITOS E OFENDE A JUSTIÇA .(…) O Estado não pode, sem injustiça, contentar-se com tolerar as chamadas escolas privadas. Estas realizam um serviço público e têm, por conseguinte, o direito de serem ajudadas economicamente»
Doutrina Social da Igreja 241

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