PORTUGAL Rendas: PS avança com regime de proteção de pessoas idosas ou com deficiência
PORTUGAL
Rendas:
PS avança com regime de proteção de pessoas idosas ou com deficiência
27 DE ABRIL DE
2018 - 19:25
Em causa está um regime
extraordinário e transitório que protege arrendatários com mais dificuldades.
Foto: António Pedro Santos/Lusa
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O PS entregou hoje um projeto de lei no parlamento que propõe um "regime extraordinário e transitório" para proteger arrendatários idosos ou com deficiência e que "residam no mesmo local há mais de 15 anos".
Com este diploma, os socialistas
pretendem, enquanto as propostas do Governo de alteração à lei das rendas não
forem aprovadas, proteger os arrendatários com "idade igual ou superior a
65 anos ou com grau de deficiência igual ou superior a 60%" e que
"residam no mesmo local há mais de 15 anos".
Durante o "período
transitório" e "até à aprovação do novo quadro legislativo",
"o senhorio só poderá opor-se à renovação, ou proceder à denúncia, do
contrato de arredamento" se for "para dar resposta a necessidade de
habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1º grau", como prevê
o artigo 1101 do Código Penal, refere um comunicado divulgado pelo Grupo
Parlamentar dos socialistas.
Para o PS, "importa
acautelar, até ao momento da entrada em vigor dos novos dispositivos normativos
anunciados pelo Governo e em processo legislativo, que a legislação ainda em
vigor não concretiza ou agudiza situações de desproteção em relação a estas
categorias de inquilinos".
A iniciativa legislativa tem
como primeiro subscritor o líder parlamentar do partido, Carlos César, e é
também assinada pelos deputados Miguel Coelho e Pedro Delgado Alves e pela
deputada Helena Roseta, autora da proposta do PS de lei de bases da Habitação.
O projeto-lei do PS será
discutido, por arrastamento, no debate na Assembleia da República marcado para
dia 04 de maio.
O diploma dos socialistas surge
um dia depois de o Governo ter aprovado em Conselho de Ministros sete diplomas
do pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação, visando a
melhoria da qualidade de vida das populações, a revitalização das cidades e a
promoção da coesão social e territorial.
Como metas gerais para o futuro
do setor da habitação em Portugal, o Executivo pretende aumentar o parque
habitacional de apoio público de 2% para 5% e baixar a percentagem de famílias
com sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento de 35% para
27%.
Para assegurar o acesso de todos
a uma habitação condigna, dando resposta às cerca de 26 mil famílias em
situação de carência habitacional, o Governo vai implementar o Primeiro
Direito, através de programas definidos em cada município, cujo apoio
"pode ir até 60% a fundo perdido", privilegiando os investimentos
para arrendamento em reabilitação de imóveis em detrimento da construção para
aquisição.
Neste âmbito, o desafio é acabar
com as carências de habitação em Portugal em seis anos, quando se celebrarem os
50 anos do 25 Abril, em 2024.
Já o Programa de Arrendamento
Acessível pretende "promover uma oferta alargada de habitação para
arrendamento a preços reduzidos, compatível com os rendimentos das
famílias", pelo que os proprietários interessados em aderir têm que
cumprir um conjunto de condições, designadamente o preço de renda, a duração
mínima do contrato, a contratação de seguros e a qualidade do alojamento.
Neste âmbito, os senhorios vão
beneficiar de "uma isenção total de impostos [IRS e IRC] sobre rendimentos
provindos do arrendamento acessível para contratos de duração mínima de três
anos", medida que abrange ainda o arrendamento a estudantes do ensino
superior cumpridos apenas nove meses de contrato.
Os valores das rendas acessíveis
são "no máximo de 80% do valor de referência" do mercado e "a
taxa de esforço das famílias não pode ser para o arrendamento acessível nem
inferior a 10% nem superior a 35%".
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