O Plenário da Assembleia do
Conselho da Europa, acatando a proposta do holandês Pieter Omtzgt,
qualificou oficialmente os actos do Estado Islâmico como “genocídio”.
O Parlamento Europeu debaterá
este tema no dia 3 de fevereiro. Concretamente, será debatido um
projeto de resolução sobre o “massacre sistemático de minorias
religiosas por parte do Estado Islâmico”.
Peça aos eurodeputados que
tenham a coragem de chamar as coisas pelo nome:
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Olá, Armando!
O correio electrónico é
longo, mas peço por favor que leia com atenção.
Mais uma vez gostaria de pedir o seu apoio em defesa dos cristãos
perseguidos. Não sei se se recorda, mas no ano passado lançámos uma
campanha com o título “Exija que a ONU proteja as minorias cristãs”,
através da qual fizemos três pedidos concretos:
• Que elaborem, promovam
e mantenham medidas concretas e claras para defender e proteger as
minorias religiosas no Médio Oriente. Que se adote o Plano de Acção
anunciado para este mês de setembro pelo secretário geral, em defesa dos
direitos humanos e da liberdade religiosa das minorias onde o Estado
Islâmico perpetrou verdadeiros massacres e crimes contra a humanidade.
Que promovam e adotem um
marco legal que inclua sanções e apelos ao Tribunal Penal Internacional.
Que se aprovem medidas
que possam travar a ajuda financeira e o tráfico de armas ao Estado
Islâmico e aos seus grupos filiados.
Recentemente, soubemos que tivemos importantes vitórias parciais desde
o lançamento daquela campanha.
Desde Novembro de 2015,
após a reunião da Alta Cúpula da ONU, o Conselho de Segurança aprovou
diferentes resoluções em conformidade com as nossas sugestões.
As resoluções foram as
seguintes:
1. SC 2249 (2015)
[S/Res/2249 (2015)], em 20/11/2015, condenando as atrocidades do Estado
Islámico no Médio Oriente;
2. SC 2253 (2015)
[S/Res/2253 (2015)], em 17/12/2015, condenando as atrocidades do Estado
Islámico e banindo qualquer comércio com ele e com grupos
terroristas;
3. Declaração do Presidente do Conselho de Segurança S/PRST/2015/25
(16/12/2015);
4. Resolução 2257 e 2258 (2015), S/Res/2257 (2015) e S/R/2258 (2015) em
22/12/2015 sobre o Estado Islámico e a proibição de qualquer comércio com
ele;
5. ‘Plano de ação para previnir o extremism violento’, do Secretário
Geral (Doc. distribuído em 24/12/2015, (A/70/674). Neste documento há
parágrafos muito positivos:
Cap.I, para 1, 2, 6, 7,
10
Cap.II, para 13, 14, 16,
18, 19, 20
Cap.III, para 36, 38, 39,
44 (a), 45 (a), 46, 49 (e, f), 50 (j), 51 (f), 56, 59, 60.
São conquistas pontuais,
mas importantes. Não podemos deixar de pressionar os organismos
internacionais. Por isso, gostaria de pedir o seu apoio para uma nova
campanha, que explico abaixo:
O Plenário da Assembleia
do Conselho da Europa, acatando a proposta do holandês Pieter Omtzgt,
qualificou oficialmente os atos do Estado Islâmico como
“genocídio”.
O Parlamento Europeu debaterá
este tema no dia 3 de fevereiro. Concretamente, será debatido um projeto
de resolução sobre o “massacre sistemático de minorias religiosas por
parte do Estado Islâmico”.
Peça aos eurodeputados
que tenham a coragem de chamar as coisas pelo nome:
Os militantes do
autoproclamado Estado Islâmico praticam verdadeiras atrocidades contra a
população civil. Estão a destruir a comunidade cristã e o seu património
cultural, no próprio local de nascimento do cristianismo.
Eles também perseguem
outras comunidades, como os yazidis.
Há 20 anos, os cristãos
representavam 20% da população iraquiana. Desde então têm sido
discriminados, atacados, e finalmente estão a ser expulsos dos seus
lares. Infelizmente, hoje não há mais nenhum cristão na cidade de Mosul.
É o terrível resultado de muitos anos de perseguições e matanças contra
os cristãos no Iraque.
A comunidade internacional não
pode permanecer alheia a este verdadeiro genocídio de cristãos no Iraque. Ela deve condenar e reconhecer explicitamente este
genocídio perpetrado pelo Estado Islâmico.
O crime de genocídio tem
uma definição muito clara no direito internacional:
Crimes cometidos com a intenção de destruir completa ou
parcialmente um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
É essa intenção de
destruir ou aniquilar um grupo o que distingue o genocídio do delito de
“crimes contra a humanidade”.
De acordo com o direito
internacional, não só é punível o exercício do próprio genocídio, mas
também “a conspiração para cometer genocídio, a incitação pública e
direta ou a cumplicidade com o genocídio”. (Convenção de 1948 de prevenção
e sanção do delito de genocídio e Estatuto de Roma para o Tribunal Penal
Internacional)
O reconhecimento da existência de genocídio impõe aos estados e à
comunidade internacional a obrigação de atuar para preveni-lo na medida
de suas possibilidades. Também os obriga a defender as comunidades
atacadas e perseguidas e a julgar e condenar os seus responsáveis nas
jurisdições nacionais e internacionais.
Por isso, o reconhecimento
explícito de genocídio é um primeiro passo para fazer com que a comunidade
internacional aja.
Muito obrigado, mais uma vez, pelo seu apoio. Por favor, não deixe de partilhar
esta campanha com o maior número possível de pessoas.
Atentamente,
Guilherme Ferreira e toda
a equipa de CitizenGO
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