CARDEAIS Vaticano: Papa altera estrutura do Colégio Cardinalício
CARDEAIS
Vaticano: Papa altera estrutura do Colégio
Cardinalício
Jun 26, 2018 - 13:42
Francisco decide integrar mais cardeais na «ordem dos bispos», a mais alta
O Papa Francisco decidiu promover uma alteração na estrutura
do Colégio Cardinalício, com a introdução de novos cardeais na “ordem dos
bispos”, a mais elevada das três existentes.
Num rescrito divulgado hoje pela sala de imprensa da Santa Sé, o pontífice
defende a necessidade de “alargar a atual composição da ordem dos bispos”.
“Nas últimas décadas, registou-se um significativo aumento do Colégio
Cardinalício, mas no seu interior – enquanto os membros pertencentes às ordens
dos presbíteros e dos diáconos aumentaram consideravelmente – o número dos que
fazem parte da ordem dos bispos permaneceu constante e invariável no tempo”,
precisa o Papa.
Após a sua criação, no consistório, cada cardeal é inserido na respetiva
ordem (episcopal, presbiteral ou diaconal), uma tradição que remonta aos tempos
das primeiras comunidades cristãs de Roma, em que os cardeais eram bispos das
igrejas criadas à volta da cidade (suburbicárias) ou representavam os párocos e
os diáconos das igrejas locais.
O Papa Francisco recorda que os pontífices “sempre olharam com olhar de
fraterna predileção o colégio dos padres cardeais”, pelo seu “precioso
contributo” de serviço nas dioceses de todo o mundo e a sua “ligação de
comunhão com a Igreja de Roma”.
O novo ordenamento canónico equipara “em tudo” aos cardeais com título de
uma Igreja suburbicária os cardeais Pietro Parolin, secretário de Estado do
Vaticano; Leonardo Sandri, prefeito da Congregação para as Igrejas Orientais;
Marc Ouellet, prefeito da Congregação para os Bispos; Fernando Filoni, prefeito
da Congregação para a Evangelização dos Povos.
Isto significa que os cardeais em causa podem ser eleitos como decano do
Colégio Cardinalício, um cargo reservado até hoje aos cardeais com o título de
uma Igreja suburbicária (Albano, Frascati, Ostia, Palestrina, Porto-Santa
Ruffina e Velletri-Segni).
O rescrito pontifício entra em vigor a 28 de junho, dia do quinto
consistório do atual pontificado, no qual vai ser criado cardeal D. António
Marto, bispo de Leiria-Fátima.
A história dos cardeais começa por estar ligar ao clero de Roma e já vem de
longe: o título de cardeal foi reconhecido pela primeira vez durante o
pontificado de Silvestre I (314-335).
Inicialmente o título de cardeal (do latim ‘cardo/cardinis’, que significa
“eixo”) era atribuído genericamente a pessoas ao serviço de uma igreja ou
diaconia, reservando-se mais tarde aos responsáveis das igrejas titulares de
Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do mundo.
Os cardeais nascem do grupo de 25 presbíteros das comunidades eclesiais
primitivas (títulos) em Roma, nomeados pelo Papa Cleto (séc. I), e dos 7
(posteriormente 14) diáconos que cuidavam dos pobres nas várias regiões da
cidade; dos 6 diáconos palatinos (responsáveis pela administração dos seis
departamentos do palácio de Latrão, em Roma) e dos 7 bispos suburbicários (as sete
dioceses mais próximas de Roma), todos eles conselheiros e colaboradores do
Papa.
Segundo as notas históricas do “Anuário Pontifício”, a partir do ano 1150
formaram o Colégio Cardinalício com um decano e um Camerlengo, na qualidade de
administrador dos bens.
Hoje, os cardeais “constituem um colégio peculiar, ao qual compete
providenciar à eleição do Romano Pontífice”, como refere o Código de Direito
Canónico.
As funções dos membros do Colégio Cardinalício vão, no entanto, para além
da eleição do Papa: qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro
específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o
desejar, pessoal ou colegialmente.
Como conselheiros do Papa, os cardeais atuam colegialmente com ele através
dos consistórios ordinários ou extraordinários, com a finalidade de fazer uma
consulta importante ou tratar de outros assuntos de relevo.
Os cardeais são considerados “príncipes de sangue” e são tratados com o
título de “eminência”; segundo os Tratados de Latrão, todos os cardeais que
residem em Roma são cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano (art.
21).OC|Ecclesia
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