ENFERMEIROS/grevecirúrgica PGR considera greve dos enfermeiros ilegal. E os argumentos valem para toda a função pública


ENFERMEIROS/grevecirúrgica
PGR considera greve dos enfermeiros ilegal. E os argumentos valem para toda a função pública
19 DE FEVEREIRO DE 2019 - 09:07
A PGR não considera admissível que os grevistas sejam apoiados através de ilegal       crowdfunding. Não só no caso dos enfermeiros mas de qualquer setor da função pública.
Foto: Leonel de Castro/Global Images
TSF com LUSA


A Procuradoria-Geral da República considerou a greve dos enfermeiros ilegal por não corresponder ao pré-aviso 
e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

Segundo o parecer complementar do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), publicado em Diário da República , os enfermeiros, apesar de terem paralisado de forma intercalada, devem perder o salário referente a todo o período da greve.
"Não deve ser admitida a desproporção entre os prejuízos causados à entidade patronal e as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores em greve, pelo que os descontos salariais devem ter em conta não só o período efetivo em que cada trabalhador se encontrou na situação de aderente à greve, mas também os restantes períodos que, em resultado daquela ação concertada, os serviços estiveram paralisados", refere documento.
Quanto ao financiamento colaborativo (crowdfunding) usado pelos enfermeiros, o parecer considera que "não é admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão através da utilização de um fundo de greve que não seja constituído, nem gerido pelos sindicatos que decretaram a greve".
O primeiro-ministro, que homologou o parecer, acrescenta que "a constituição de fundos de greve, quando promovida por entidades não sindicais, constitui uma ingerência não admissível". E isto é válido, admite António Costa, "não só para o setor da saúde, mas para todos os setores da Administração Pública".
A jornalista Rute Fonseca explica o que está em causa.
Os enfermeiros que fizeram greve, além de alvo de faltas injustificadas e processos disciplinares, podem ser civilmente responsabilizados, com eventual pagamento de indemnizações, alerta a Procuradoria.
O Conselho Consultivo da PGR refere ainda que, nas greves setoriais deve constar do aviso prévio a identificação dos setores que vão ser atingidos e, nas greves rotativas o modo como se irá processar essa rotatividade.
No caso da greve dos enfermeiros, que decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro, isso não aconteceu. A "ausência de qualquer indicação sobre o tempo e o modo como a greve se vai desenrolar" resulta num" incumprimento do dever de informação que tem como consequência a ilicitude da greve". TSF/Lusa

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