ENFERMEIROS/grevecirúrgica PGR considera greve dos enfermeiros ilegal. E os argumentos valem para toda a função pública
ENFERMEIROS/grevecirúrgica
PGR considera greve
dos enfermeiros ilegal. E os argumentos valem para toda a função pública
19 DE FEVEREIRO DE
2019 - 09:07
A PGR não considera admissível que os grevistas sejam
apoiados através de ilegal crowdfunding. Não só no caso dos
enfermeiros mas de qualquer setor da função pública.
Foto: Leonel de Castro/Global Images TSF com LUSA |
A Procuradoria-Geral da República considerou a greve dos enfermeiros ilegal por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.
Segundo o parecer complementar do Conselho Consultivo da
Procuradoria-Geral da República (PGR), publicado em Diário da República , os enfermeiros, apesar de terem
paralisado de forma intercalada, devem perder o salário referente
a todo o período da greve.
"Não deve ser admitida a desproporção entre os
prejuízos causados à entidade patronal e as perdas salariais sofridas pelos
trabalhadores em greve, pelo que os descontos salariais devem ter em conta não
só o período efetivo em que cada trabalhador se encontrou na situação de
aderente à greve, mas também os restantes períodos que, em resultado daquela
ação concertada, os serviços estiveram paralisados", refere documento.
Quanto ao financiamento colaborativo (crowdfunding)
usado pelos enfermeiros, o parecer considera que "não é
admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os
salários que perderam como resultado dessa adesão através da utilização de um
fundo de greve que não seja constituído, nem gerido pelos sindicatos que
decretaram a greve".
O primeiro-ministro, que homologou o parecer, acrescenta
que "a constituição de fundos de greve, quando promovida por
entidades não sindicais, constitui uma ingerência não admissível". E isto
é válido, admite António Costa, "não só para o setor da saúde, mas para
todos os setores da Administração Pública".
A jornalista Rute Fonseca explica o que está em
causa.
Os enfermeiros que fizeram greve, além de alvo de faltas
injustificadas e processos disciplinares, podem ser
civilmente responsabilizados, com eventual pagamento de indemnizações, alerta a Procuradoria.
O Conselho Consultivo da PGR refere ainda que, nas
greves setoriais deve constar do aviso prévio a identificação dos setores que
vão ser atingidos e, nas greves rotativas o modo como se irá processar essa
rotatividade.
No caso da greve dos enfermeiros, que decorreu entre 22
de novembro e 31 de dezembro, isso não aconteceu. A
"ausência de qualquer indicação sobre o tempo e o modo como a greve se vai
desenrolar" resulta num" incumprimento do dever de informação que tem
como consequência a ilicitude da greve". TSF/Lusa
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