Lei do crowdfunding permite branqueamento de
capitais. E não apenas na greve dos enfermeiros
20 DE FEVEREIRO DE
2019 - 07:38 TSF
Vai ser impossível saber quem
financiou a greve dos enfermeiros. Procuradoria-Geral da República alerta para
perigos da lei do crowdfunding, uma legislação
aprovada em 2015 por todos os partidos no Parlamento.
Foto: dinheiro
O parecer pedido pelo Ministério da Saúde ao Conselho
Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a greve dos
enfermeiros arrasa não apenas a forma como foi feita e financiada a paralisação
que adiou 8 mil cirurgias, mas também a lei sobre o chamado crowdfunding.
O texto lido pela TSF é ing. claro a dizer que nestas
operações de financiamento colaborativo "é possível que ocorram donativos
que integrem práticas ilícitas, como o branqueamento de capitais ou
concorrência desleal".
Em causa está um artigo do Regime Jurídico do
Financiamento Colaborativo, publicado em 2015, depois de dois anos de discussão
no Parlamento, que obriga as empresas donas das plataformas que reúnem os
donativos a preservarem a confidencialidade dos dados de quem dá o dinheiro,
designadamente a sua identidade.
A PGR sublinha que "não abdicando estes do
anonimato, os beneficiários da operação não têm possibilidade de conhecer a sua
identidade, o que não lhes permite controlar a origem dos donativos".
Na prática, será impossível conhecer a origem de todos
os financiadores da polémica greve dos enfermeiros, mas também de qualquer
outra angariação de fundos em qualquer crowdfunding com qualquer outro
objetivo.
Na "constituição de um Fundo de Greve através de
uma operação de crowdfunding estamos perante um processo de obtenção de
financiamento com riscos de instrumentalização das organizações sindicais e dos
trabalhadores em greve", pondo em causa o princípio constitucional de
independência e autonomia dos sindicatos.
A greve decretada por dois sindicatos dos enfermeiros
pode ainda violar o Código do Trabalho que também prevê a independência dos
sindicatos, estando proibida qualquer ingerência externa na sua gestão e
financiamento.
O parecer da PGR foi homologado pela ministra da Saúde,
valendo como orientação para os serviços da administração pública, nomeadamente
"na parte relativa aos fundos de greve e às conclusões aí extraídas quanto
à ilicitude de uma greve financiada através do recurso a mecanismos de
financiamento colaborativo (crowdfunding)".
O parecer pedido pelo Ministério da Saúde ao Conselho
Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a greve dos
enfermeiros arrasa não apenas a forma como foi feita e financiada a paralisação
que adiou 8 mil cirurgias, mas também a lei sobre o chamado crowdfunding.
O texto lido pela TSF é claro a
dizer que nestas operações de financiamento colaborativo "é possível que
ocorram donativos que integrem práticas ilícitas, como o branqueamento de
capitais ou concorrência desleal".
Em causa está um artigo do Regime
Jurídico do Financiamento Colaborativo, publicado em 2015, depois de dois anos
de discussão no Parlamento, que obriga as empresas donas das plataformas que
reúnem os donativos a preservarem a confidencialidade dos dados de quem dá o
dinheiro, designadamente a sua identidade.
A PGR sublinha que "não
abdicando estes do anonimato, os beneficiários da operação não têm
possibilidade de conhecer a sua identidade, o que não lhes permite controlar a
origem dos donativos".
Na prática, será impossível conhecer
a origem de todos os financiadores da polémica greve dos enfermeiros, mas
também de qualquer outra angariação de fundos em qualquer crowdfunding com
qualquer outro objetivo.
Na "constituição de um Fundo
de Greve através de uma operação de crowdfunding estamos perante um processo de
obtenção de financiamento com riscos de instrumentalização das organizações
sindicais e dos trabalhadores em greve", pondo em causa o princípio
constitucional de independência e autonomia dos sindicatos.
A greve decretada por dois
sindicatos dos enfermeiros pode ainda violar o Código do Trabalho que também
prevê a independência dos sindicatos, estando proibida qualquer ingerência
externa na sua gestão e financiamento.
O parecer da PGR foi homologado
pela ministra da Saúde, valendo como orientação para os serviços da
administração pública, nomeadamente "na parte relativa aos fundos de greve
e às conclusões aí extraídas quanto à ilicitude de uma greve financiada através
do recurso a mecanismos de financiamento colaborativo (crowdfunding)".
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