FALECEU D. ILÍDIO LEANDRO
Faleceu o bispo emérito de Viseu (à frente da diocese entre 2006
e 2018)
Por Agência Ecclesia
21 Fevereiro, 2020
Foto: Ecclesia |
O seu sucessor, D. António Luciano, manifesta “profundo pesar”,
informando que o falecimento aconteceu às 11h30 desta sexta-feira.
“Demos graças a Deus pelo dom da sua vida e ministério. Que o Senhor
Ressuscitado, aquele que venceu a morte, o receba no seu Reino glorioso”,
escreve.
D. Ilídio Leandro foi bispo de Viseu de 2006 a 2018, quando o Papa
aceitou a sua renúncia ao cargo, por motivos de saúde.
“Foi para mim uma altíssima honra trabalhar com quem, como eu, se
disponibilizou, ao longo destes 12 anos, para servir em qualquer área da vida
social, familiar, eclesial ou política, disponibilizando-se para melhorar a
comunidade a que cada uma e cada um pertencem e responder às necessidades de
cada pessoa e de cada Comunidade, em cada situação concreta”, disse, na
celebração de agradecimento e despedida promovida pela diocese.
D. Ilídio Leandro disse aos presentes que a Igreja Católica deve
responder com misericórdia a todas as pessoas com quem se encontra.
O Papa Francisco aceitou a renúncia a 3 de maio de 2018, sucedendo-lhe
D. António Luciano.
Ilídio Pinto Leandro nasceu a 4 de dezembro de 1950, em Rio de Mel,
Distrito e Diocese de Viseu; terminados os estudos em Filosofia e Teologia, no
Seminário Maior de Viseu, recebeu a ordenação sacerdotal a 25 de dezembro de
1973, na Catedral de Viseu.
O Papa Bento XVI nomeou-o bispo de Viseu a 10 de junho de 2006.
A 21 de setembro de 2017, a Diocese de Viseu emitiu um comunicado a
detalhar os motivos que levaram o bispo local a pedir ao Papa a sua renúncia ao
cargo, por motivos de saúde.
“Há sete anos, D. Ilídio sofreu um AVC que, não deixando sequelas
físicas, deixou debilidades na sua capacidade de trabalho, que sentia
especialmente na condução de reuniões com agenda mais pesada”, referia a nota.
O responsável ainda não atingira a idade prevista para a resignação (75
anos), mas o Direito Canónico pede aos bispos diocesanos que apresentem a sua
renúncia em casos de “precária saúde” (cânone 401, §2).
O falecido bispo promoveu a partir de 2010 um Sínodo Diocesano, cujas
conclusões foram apresentadas em 2016 como “a base para os planos pastorais dos
próximos 10 anos”. LFS/OC/PR
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