EUTANÁSIA CNEtica chumba despenalização
EUTANÁSIA CNEtica chumba
despenalização
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida «chumba» propostas
para a despenalização
Fev 18, 2020 - 15:53
Organismo analisou projetos de lei do BE, PAN, PS e PEV
Foto: RR |
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) anunciou hoje
que emitiu pareceres desfavoráveis às iniciativas legislativas do BE, PAN, PS e
PEV que visam a despenalização da eutanásia em Portugal.
Em comunicado, o organismo
consultivo da Assembleia da República considera que as mesmas “não constituem
uma resposta eticamente aceitável para a salvaguarda dos direitos de todos e
das decisões de cada um em final da vida”.
Em causa, assinala a nota de
imprensa, estão “diferentes princípios, direitos e interesses em presença, que
devem ser protegidos e reafirmados”.
“Os quatro pareceres do
Conselho, com semelhanças e diferenças entre si, refletem o compromisso obtido
das posições dos seus membros, que assim aprovaram os pareceres por uma maioria
de dezassete votos”, informa o organismo.
Entre as falhas apontadas
estão a falta de “estudos prévios que possam auxiliar a clarificação e
sustentação de uma moldura jurídica nesta matéria” ou a “insuficiente
consideração de respostas mediadas, relacionais e integradoras, que respeitem e
abriguem as múltiplas dimensões do sofrimento humano”.
Os textos falam de “risco de
empobrecimento da oferta de apoio clínico, psicológico e social em contexto de
fim de vida”, face a novas exigências em recursos físicos e humanos para a
prática da eutanásia.
O CNECV realça que são
“chamados sempre à colação profissionais de saúde, ora para provocar
intencionalmente a morte a pedido do interessado (eutanásia), ora para
supervisionar aquele que se suicida na prática do ato letal (suicídio
medicamente assistido)”.
“Nas profissões da saúde, que
são autorreguladas, não cabe adicionar deveres que colidem com a sua
deontologia, criando unilateralmente novas responsabilidades aos profissionais
para com as pessoas, a sociedade e o País”, pode ler-se.
O CNECV considera que a figura
do objetor de consciência “não parece poder ser invocada para tarefas” que não
sejam consideradas “atos da profissão”.
“É bem possível, a ser o Projeto de Lei
aprovado, que se apresentem dificuldades dificilmente ultrapassáveis para
encontrar médicos que assumam o papel de provedores do pedido do doente e, por
causa disso, facto que será particularmente gravoso, que se organizem ‘circuitos
comerciais’, aos quais os doentes poderão recorrer com a garantia prévia de que
o processo terá sempre quem dele se encarregue nas suas diferentes etapas”,
refere-se nos quatro pareceres.
O pedido de alguém para morrer deve em primeiro lugar ser entendido
como um pedido de ajuda, justificado no sofrimento e com significados complexos
(medo, perda de controlo, solidão, sentimento de ‘fardo’, dor física
insuportável) que exigem adequada compreensão, devendo ser abordados num p,lano
humano e solidário e não ser secundarizados por uma resposta jurídica que
consagre a morte a pedido. CNECV
O pedido de alguém para
morrer deve em primeiro lugar ser entendido como um pedido de ajuda,
justificado no sofrimento e com significados complexos (medo, perda de
controlo, solidão, sentimento de “fardo”, dor física insuportável) que exigem
adequada compreensão, devendo ser abordados num plano humano e solidário e
não ser secundarizados por uma resposta jurídica que consagre a morte a
pedido.
CNECV
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Uma iniciativa popular de
referendo sobre a eutanásia, promovida pela Federação Pela Vida (FPV) já
recolheu mais de 38 mil assinaturas, cerca de 60% do número legalmente exigido,
para que possa dar entrada na Assembleia da República até ao fim do processo
legislativo.
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