EUTANÁSIA «projetos inconstitucionais»
EUTANÁSIA «projetos inconstitucionais»
Paulo Otero afirma que projetos de despenalização são
«inconstitucionais»
Fev 19, 2020 - 16:51
Constitucionalista apresentou
novo livro «Eutanásia, Constituição e Deontologia Médica»
O constitucionalista e
professor da Faculdade de Direito, Paulo Otero, afirmou que as iniciativas
legislativas do BE, PAN, PS, PEV e IL que visam a despenalização da eutanásia
são “desconformes com a ordem jurídica portuguesa”.
“Os projetos, em termos jurídicos,
têm todos a particularidade de serem inconstitucionais, isto é, desconformes
com a ordem jurídica portuguesa”, disse o professor da Faculdade de Direito em
declarações à Agência ECCLESIA, esta terça-feira, na Ordem dos Médicos (OM), em
Lisboa.
O Parlamento agendou para
quinta-feira a discussão e votação de projetos no sentido da despenalização da
eutanásia.
Paulo Otero considera que
aprovar a eutanásia corresponde a “interesses paradoxalmente de natureza
financeira, de natureza orçamental, de natureza económica” e afirma que “é mais
barato para o Estado uma injeção letal” do que criar mecanismos que “garantam
cuidados paliativos”.
O professor da Faculdade de
Direito explicou que o seu novo livro ‘Eutanásia, Constituição e Deontologia
Médica’ sublinha que a eutanásia “é contrária à constituição, viola a natureza
inviolável do direito à vida e desresponsabiliza o Estado pelo dever que tem de
proteger a saúde dos cidadãos”.
“É criando cuidados paliativos
e não matando que o Estado garante a saúde”, observa o também especialista em
Bioética.
O segundo contributo da nova
publicação relaciona-se com a “impossibilidade de conferir aos médicos o
estatuto de carrascos, isto é de executantes de morte”, porque o compromisso
dos médicos “é com a vida”.
Foto: Filipe Pardal/ Ordem dos Médicos. Paulo Otero e Miguel Guimarães, Bastonário da Ordem dos Médicos |
“Em terceiro lugar, o livro
procura demonstrar que o Estado não pode obrigar por lei a Ordem dos Médicos a
modificar o seu código de natureza deontológico”, refere Paulo Otero,
explicando que “há padrões de natureza deontológica internacional que proíbem a
eutanásia” e que a OM “é uma associação pública” e estas têm “uma reserva
normativa em matéria deontológica que não pode ser invadida ou substituída pela
lei do Estado”.
Para o constitucionalista,
quando o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, receber o diploma da
despenalização da eutanásia tem “três hipóteses” e “nenhuma exclui as outras”:
“Desencadear a fiscalização preventiva da constitucionalidade, pedindo que o
Tribunal Constitucional aprecie a constitucionalidade do diploma”.
Em última instância, o chefe
de Estado, como “cidadão português, tem o direito à objeção de consciência e
poderá recusar a promulgação com o argumento de que a lei viola a sua consciência.
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