MISERICÓRDIA Indulgência Plenária
MISERICÓRDIA Indulgência Plenária
Indulgência Plenária na Festa
da Misericórdia
No segundo domingo da Páscoa –
neste ano, dia 19 de abril –, é celebrada a Divina Misericórdia. Esta festa
litúrgica permite ao fiel alcançar a graça do perdão dos pecados.
“Desejo que a Festa da
Misericórdia seja refúgio e abrigo para todas as almas, especialmente para os
pecadores (...). Derramo todo um mar de graças sobre as almas que se aproximam
da fonte da Minha misericórdia. A alma que se confessar e comungar alcançará o
perdão das culpas e das penas. Nesse dia, estão abertas todas as comportas
divinas, pelas quais fluem as graças”, prometeu Jesus em suas aparições à Santa
Faustina Kowalska.
“Que nenhuma alma tenha medo
de se aproximar de Mim, ainda que seus pecados sejam como o escarlate”,
assegurou-lhe o Senhor.
No ano 2000, o Papa São João
Paulo II instituiu esta Festa da Misericórdia e, em 2002, foi publicado pela
Santa Sé o “decreto sobre as indulgências recebidas na Festa da Divina
Misericórdia”, um dom que também pode ser alcançado pelos doentes e navegantes
em alto mar.
Concede-se indulgência
plenária no segundo domingo de Páscoa ao fiel que, com as condições habituais
(confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo
Padre), “participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou
pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou
guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação
piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., ‘Ó Jesus Misericordioso,
confio em Ti’)”.
E a indulgência parcial é
concedida “ao fiel que, pelo menos com o coração contrito, eleve ao Senhor
Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas”.
Também os doentes e as pessoas
que os ajudam, os navegantes, os afetados pela guerra, conflitos ou clima
severamente adverso “e a todos os que, por uma justa causa, não podem
abandonar a casa ou desempenham uma atividade que não pode ser adiada em
benefício da comunidade, poderão obter a Indulgência plenária no Domingo da
Divina Misericórdia”.
Para isso, devem, com
total desapego de qualquer pecado e com a intenção de cumprir logo que
possível as três condições habituais, rezar “diante de uma piedosa imagem de
Nosso Senhor Jesus Misericordioso, o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando uma
invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso”. (in acidigital)
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